Guia Passo a Passo Neste artigo, você saberá como funciona o processo para o recebimento do auxílio maternidade, quem tem direito para receber esse auxílio, qual o valor que chegará na sua conta e qual a diferença entre a licença maternidade e o auxílio maternidade. Confira também se você pode receber Auxílio Brasil de R$600.
O que é O auxílio maternidade é um benefício concedido pelo Governo Federal para aquelas mulheres que estão grávidas, adotaram uma criança ou ganharam na justiça brasileira a guarda judicial. Tais benefícios se dividem em: Salário maternidade; Licença maternidade. Veja também se você pode receber Vale Gás de R$120.
Qual a Finalidade O auxílio maternidade vem socorrer aquelas mães que acabaram de dar à luz uma criança, ou também para aquelas que adotaram um filho. O benefício busca dar as condições mínimas para os primeiros cuidados com o novo ser humaninho. Confira também se você pode receber Abono Salarial de até R$1.212.
Nesse período, a mãe tem a oportunidade de dar o leite materno para a criança e acompanhar todo o desenvolvimento nos primeiros meses de vida. O afastamento do trabalho é um elemento importantíssimo nesta fase. Veja também se você está com CPF negativado.
Direito de Afastamento Com a constituição de 1988, as mulheres ganharam o auxílio maternidade com o direito de afastamento por até 120 dias, além da estabilidade no emprego. A partir do momento que a empregada/funcionária descobre que está grávida, a empresa fica proibida de mandá-la embora, de despedi-la. Confira também se você pode receber cartão com limite de até R$10.000.
Para as mães adotantes, o período de afastamento do trabalho muda um pouco, confira: Até um ano de idade da criança: mais 60 dias de benefício; Um a quatro anos: mais 30 dias de benefício; De 4 a 8 anos, mais 15 dias de benefício. Veja também se você tem Infrações e Débitos no seu Veículo.
Demissão Justa Causa Além disso, a empresa não pode demitir a trabalhadora sem justa causa pelos próximos 5 meses após o nascimento da criança, porque a lei defende o direito da criança ter uma condição mínima após chegar ao mundo. Entretanto, não são somente as mulheres que podem pedir o auxílio maternidade.
Os homens que perderam as suas mães e aqueles em uma união homoafetiva que adotam uma criança também podem receber o benefício.
Quem tem Direito As pessoas que se enquadram a seguir, terão seu direito garantido: O empregado(a) doméstico; O desempregado que está na condição de segurado do INSS; O contribuinte individual ou facultativo; O trabalhador avulso; O segurado especial; O empregado em regime de carteira assinada (CLT).
Perdeu o Bebê As mulheres que perdem o bebê durante a gravidez por conta de um aborto espontâneo (não criminoso) também têm o direito de receberem o benefício.
Como Receber Benefício Para ter direito ao benefício, basta que a mulher apresente para o seu chefe da empresa da qual trabalha o atestado de gravidez com a data da expectativa de nascimento do bebê. Portanto, feita a comunicação, o chefe, empregador ou o RH serão os responsáveis por avisar ao INSS da determinada situação. Após o aviso, o chefe deverá pagar a quantia prevista para a grávida, e só depois ele vai ser reembolsado pela Autarquia.
Valor a Receber O valor do benefício varia de beneficiária a beneficiária, pois vai depender da situação econômica e empregatícia de cada pessoa. O auxílio ampara tanto as trabalhadoras quanto as desempregadas, em alguns casos, portanto a condição de cada um deve ser verificada com calma. A trabalhadora que trabalha no regime de CLT com carteira assinada receberá a remuneração normal durante o período de afastamento.
Exemplo 1. Então, por exemplo, se a Maria ganha R$2.000,00 por mês, ela continuará recebendo esse valor durante os 4 meses (120 dias). Porém, todos os impostos continuarão sendo descontados da remuneração, e, em contrapartida, os adicionais serão suspensos por um tempo.
Salário Fixo Já para as mulheres que não recebem um salário fixo todos os meses, o INSS decidiu realizar o cálculo do benefício através da média dos últimos 6 salários recebidos.


Exemplo 2. Então, por exemplo, se a Neiva não possui um salário fixo porque trabalha como prestadora de serviço, e nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho ela recebeu dois mil, três mil, quatro mil, mil e dois mil reais, ela terá como benefício a média desses valores, ou seja, dois mil reais!
Nós esperamos que todas as informações e todo o conhecimento trazido aqui tenha sido útil para você entender um pouco mais desse benefício tão falado por aí, mas tão pouco conhecido.