Guia passo a passo Sim, o abono salarial liberou, agora no (app) aplicativo é possível consultar pagamento, saldo, calendário e saque de até R$ 1.212. Confira também se você pode receber Auxílio Brasil de R$600.
Garantido por Lei Você sabia que pode ter direito a receber um salário-mínimo extra todo ano? Já ouviu falar em abono salarial e sabe quem tem direito a esse benefício? Se você não conhece nada do assunto ou quer saber um pouco mais sobre ele, continue lendo para entender tudo a respeito desse direito garantido por lei a todo trabalhador brasileiro. Veja também se você pode receber Cartão com Limite de Até R$10.000.
O que é O abono salarial é um tipo de bônus devido a todo trabalhador que receba até dois salários-mínimos mensais e tenha trabalhado pelo menos um mês para um empregador que contribua para PIS/PASEP, no ano-base do pagamento do benefício. Os trabalhadores que receberam o benefício em 2022 seriam os que trabalharam em 2021. Confira também se você pode receber Vale Gás de R$120.
Mas, devido a um atraso no recebimento dos recursos, o governo liberou apenas os valores referentes ao ano-base de 2020. O pagamento para quem trabalhou em 2021 só deve ser liberado em 2023. Confira também se você está com CPF Negativado.
Registro no PIS/PASEP Além disso, só tem direito ao benefício o trabalhador registrado a pelo menos cinco anos no PIS/PASEP ou CNIS (data do primeiro emprego) e que constam na base de dados na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Veja também se você tem Infrações e Débitos no seu Veículo.
Quanto irei receber O trabalhador que tem direito ao abono receberá o valor proporcional aos meses trabalhados, tendo como base o valor do salário-mínimo vigente no ano-base do pagamento. Assim, se você trabalhou pelo menos 30 dias em 2022, terá o direito de receber R$101,00 e, se trabalhou os 12 meses, receberá o salário-mínimo de R$1.212 completo.
Quem não tem direito Alguns trabalhadores não têm direito ao abono salarial. São eles os empregados domésticos, trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Pagamento Todo ano, o Governo Federal divulga o calendário de pagamento do abono salarial, que é organizado de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Assim, recebem primeiro os trabalhadores nascidos em janeiro e, por último, quem nasceu em dezembro. O governo leva em consideração os meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento do abono. Os trabalhadores de empresas privadas, cadastrado no PIS, recebem o benefício pela Caixa Econômica Federal, enquanto quem trabalha para empresas pública recebe pelo Banco do Brasil.
Como receber Se você já percebeu que tem direito a esse benefício, basta ficar atendo ao calendário de pagamento do abono, divulgado anualmente pelo Governo Federal. Depois de lançado o calendário, verifique a data do pagamento, de acordo com o mês do seu aniversário.
Quanto vou receber Você poderá verificar o valor que irá receber por meio da consulta a carteira de trabalho digital ou pelo telefone 158.
Dinheiro na conta Os trabalhadores de empresas privadas que têm conta bancária na Caixa e os empregados de empresas públicas que têm conta no Banco do Brasil recebem o benefício de maneira automática. No caso de quem não tem conta ou tem em outras instituições financeiras, é possível fazer o saque em um correspondente bancário ou fazer uma transferência. A Caixa transfere o benefício dos trabalhadores que não possuem conta corrente na instituição para a poupança social digital, movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem. Quem recebe pelo Banco do Brasil pode fazer a transferência do recurso para outro banco por meio do endereço https://www.bb.com.br/pasep.
Documentos Para quem vai receber o benefício pessoalmente, na Caixa ou no Banco do Brasil, é preciso levar: Um documento de identidade com foto (RG, CNH, Reservista, Passaporte); Número do CPF. Já para quem vai fazer saque em um caixa eletrônico da Caixa, é preciso levar o cartão social.
Não recebi o abono O trabalhador que tem direito ao abono, mas não recebeu o benefício, deve recorrer nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência por meio do endereço eletrônico [email protected]. Atenção: substitua a palavra uf pela sigla do seu estado. O prazo para análise do recurso é de 45 dias.
Abono de falecidos No caso de abono devido a trabalhadores falecidos, é possível o recebimento do benefício por seus dependentes, de acordo com ordem judicial.


Cotas do PIS/PASEP Desde 2020 que os trabalhadores cadastrados no chamado Fundo PIS/PASEP podem realizar o saque integral do valor depositado nessa conta. O pagamento pode ser requerido pessoalmente em agência da Caixa ou pelo APP FGTS.
Referências Site oficial da Caixa Econômica Federal https://www.caixa.gov.br